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Linha de Tesouraria ― Setor vinícola

Publicada a Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro, que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria ― Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento dos fornecedores de uva para vinho.

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