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Pereira

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Advogados

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Lei da Nacionalidade

Regras de Recolha de Dados Biométricos e Novas Normas de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa


1. Recolha e conservação de dados biométricos:

- Dados recolhidos: Imagem facial, impressões digitais e altura.

- Propósito: Verificar a fidedignidade dos dados apresentados no processo de nacionalidade.

- Reutilização de dados: Em caso de deferimento do pedido de nacionalidade, os dados podem ser reutilizados para a emissão do Cartão de Cidadão. São destruídos após a entrega do cartão ao titular.

- Em caso de indeferimento: Os dados são eliminados após o prazo de impugnação ou o trânsito em julgado da decisão judicial.


2. Regras sobre filiação:

- Apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos para a nacionalidade.

- Quando a filiação é estabelecida na maioridade, a nacionalidade originária só pode ser atribuída em casos de processos judiciais ou reconhecimento judicial.

- O prazo para requerer a atribuição da nacionalidade é de três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.


3. Residência para contagem de prazos:

- O tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência temporária será contado para os efeitos de nacionalidade, desde que o pedido seja deferido.


4. Nacionalidade originária:

São considerados portugueses de origem:

- Filhos de mãe ou pai português, nascidos em território português ou no estrangeiro, se houver inscrição no registo civil ou declaração de vontade de ser português.

- Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros com residência ou sem outra nacionalidade.

- Pessoas com um ascendente português do 2.º grau e que possuam laços com a comunidade nacional.


5. Aquisição da nacionalidade por naturalização:

- O governo pode conceder nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, sem necessidade de residência de cinco anos ou conhecimento da língua, mediante prova de ligação a Portugal.

- A segurança nacional é um critério relevante, e o envolvimento em atividades como terrorismo ou criminalidade organizada pode impedir a naturalização.


6. Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade:

- O Ministério Público pode opor-se à aquisição da nacionalidade, nomeadamente por:

- Falta de ligação efetiva à comunidade nacional.

- Condenações a penas de prisão de três anos ou mais.

- Exercício de funções públicas para Estado estrangeiro.

- Envolvimento em terrorismo ou criminalidade organizada.


7. Suspensão de procedimentos:

- Procedimentos de aquisição de nacionalidade podem ser suspensos se o interessado estiver sujeito a medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.

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