Regras de Recolha de Dados Biométricos e Novas Normas de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa
1. Recolha e conservação de dados biométricos:
- Dados recolhidos: Imagem facial, impressões digitais e altura.
- Propósito: Verificar a fidedignidade dos dados apresentados no processo de nacionalidade.
- Reutilização de dados: Em caso de deferimento do pedido de nacionalidade, os dados podem ser reutilizados para a emissão do Cartão de Cidadão. São destruídos após a entrega do cartão ao titular.
- Em caso de indeferimento: Os dados são eliminados após o prazo de impugnação ou o trânsito em julgado da decisão judicial.
2. Regras sobre filiação:
- Apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos para a nacionalidade.
- Quando a filiação é estabelecida na maioridade, a nacionalidade originária só pode ser atribuída em casos de processos judiciais ou reconhecimento judicial.
- O prazo para requerer a atribuição da nacionalidade é de três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
3. Residência para contagem de prazos:
- O tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência temporária será contado para os efeitos de nacionalidade, desde que o pedido seja deferido.
4. Nacionalidade originária:
São considerados portugueses de origem:
- Filhos de mãe ou pai português, nascidos em território português ou no estrangeiro, se houver inscrição no registo civil ou declaração de vontade de ser português.
- Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros com residência ou sem outra nacionalidade.
- Pessoas com um ascendente português do 2.º grau e que possuam laços com a comunidade nacional.
5. Aquisição da nacionalidade por naturalização:
- O governo pode conceder nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, sem necessidade de residência de cinco anos ou conhecimento da língua, mediante prova de ligação a Portugal.
- A segurança nacional é um critério relevante, e o envolvimento em atividades como terrorismo ou criminalidade organizada pode impedir a naturalização.
6. Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade:
- O Ministério Público pode opor-se à aquisição da nacionalidade, nomeadamente por:
- Falta de ligação efetiva à comunidade nacional.
- Condenações a penas de prisão de três anos ou mais.
- Exercício de funções públicas para Estado estrangeiro.
- Envolvimento em terrorismo ou criminalidade organizada.
7. Suspensão de procedimentos:
- Procedimentos de aquisição de nacionalidade podem ser suspensos se o interessado estiver sujeito a medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.
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