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Pereira

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Advogados

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Insolvência e remição

Depósito obrigatório


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) esclarece uma questão importante relacionada ao direito de remição em processos de insolvência, especialmente no contexto de vendas de bens. O TRE determinou que, para que um remidor (aquele que pretende exercer o direito de remição) possa validamente intervir após a abertura e aceitação das propostas em carta fechada, ele precisa apresentar o comprovativo de depósito da totalidade do preço, acrescido de 5% a título de indemnização ao proponente preterido que já tenha depositado o preço.


Na ausência deste pagamento, a declaração do remidor não produz os efeitos esperados, ou seja, o direito de remição não se concretiza. Assim, o administrador de insolvência adquire a legitimidade para considerar a remição sem efeito e proceder à aceitação da proposta apresentada pelo arrematante, concluindo assim o ato de venda do bem.


Essa decisão tem implicações práticas significativas, pois reforça a necessidade de cumprimento estrito dos requisitos financeiros no exercício do direito de remição, garantindo maior segurança jurídica ao processo de venda em insolvência e à posição dos proponentes que participam das ofertas.

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