Despesas com colégio privado
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que a vontade unilateral do pai devedor, de que os menores passem a frequentar um estabelecimento de ensino público e não um colégio privado, não é apta a justificar a sua falta de pagamento da comparticipação que tem nessas despesas.
O incidente de incumprimento, previsto no Regime Geral do Processo Tutelar Cível, não serve para alterar a regulação do exercício das responsabilidades parentais nem sequer para resolver diferendos sobre questões de particular importância.
Serve sim para reconhecimento da falta de cumprimento das obrigações emergentes do regime que vigorar e determinar as diligências necessárias para o cumprimento coercivo e a condenação do devedor em multa (se for requerido).
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11.07.2024
Lei n.º 141/2015 - DR n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08 (Regime Geral do Processo Tutelar Cível), artigo 41.º
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