O assédio, seja moral ou sexual, é amplamente reconhecido como uma causa significativa de danos à saúde do trabalhador, tanto a nível físico como psicológico.
O assédio moral provoca alterações cognitivas, afetando o trabalhador no plano psicológico, psicossomático, hormonal e no sistema nervoso, causando também tensão muscular e distúrbios no sono, podendo até, em casos extremos, conduzir ao suicídio.
É comum verificar-se o desenvolvimento de depressões, síndromes de stress pós-traumático, fadiga crónica, alergias, dependência de álcool e drogas, bem como distúrbios cardíacos e endócrinos, entre outras lesões físicas e psíquicas.
Nos termos da lei, o assédio tem por objetivo ou efeito perturbar ou constranger a pessoa, afetando a sua dignidade ou criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. São exemplos comuns a "perseguição profissional", em que o trabalho do colaborador é sistematicamente desvalorizado ou lhe são definidos objetivos e prazos impossíveis de cumprir, e a "intimidação", onde o trabalhador se sente constantemente sob ameaça de despedimento ou é colocado em situações extremas com o objetivo de o levar ao descontrolo.
Este tipo de assédio representa uma grave violação dos direitos dos trabalhadores, com consequências sérias para a sua saúde e bem-estar.
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