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Crime de Perseguição em Esvaziamento Progressivo de Funções Laborais por Superior Hierárquico

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) confirma a possibilidade de enquadrar o esvaziamento progressivo de funções laborais como crime de perseguição, quando tal conduta é exercida de forma reiterada, consciente, e com a intenção de intimidar, humilhar ou causar sofrimento psicológico à vítima. No caso em questão, a Chefe de Divisão Geral foi condenada por esse tipo de conduta, sendo considerado que o comportamento da superior hierárquica da assistente, ao retirar-lhe funções sem motivo e proibir interações profissionais normais, configurou assédio laboral que gerou medo e inquietação na trabalhadora.

O TRC salientou que o crime de perseguição é um crime de mera atividade, ou seja, não depende de um resultado lesivo concreto, mas sim de uma série de comportamentos intimidatórios que afetam a liberdade da vítima. Este entendimento reforça a proteção dos trabalhadores contra atos que, embora possam parecer inócuos se analisados isoladamente, configuram perseguição quando praticados de forma contínua e sem justificação.

A condenação incluiu a pena de prisão suspensa e uma indemnização à vítima, sendo ainda agravada pela posição de autoridade da arguida, que utilizou o seu cargo para abusar de poder no exercício das suas funções públicas.

A decisão reitera que a dignidade do trabalhador e a sua saúde psicológica devem ser respeitadas no ambiente de trabalho, e que a violação desses direitos pode configurar crime, não apenas infração de natureza laboral ou contraordenacional.


Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no processo n.º 669/18.0T9GRD.C1, de 12 de abril de 2023

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