A nova legislação vai estabelecer o quadro nacional de certificação de cibersegurança, conforme previsto na Diretiva. O grupo vai analisar um relatório sobre os impactos da Diretiva em Portugal, avaliar o anteprojeto de lei e elaborar o texto final.
A Diretiva precisa ser transposta até 17 de outubro e aplicável a partir de 18 de outubro. Ela define medidas para melhorar a cibersegurança na UE, obrigando os Estados-Membros a criar estratégias nacionais, designar autoridades competentes e estabelecer equipas de resposta a incidentes.
Empresas de setores críticos, como energia, água, saúde e bancos, assim como prestadores de serviços digitais e outros setores relevantes, terão obrigações de gestão de riscos e notificação de incidentes.
O Regulamento de Cibersegurança, em vigor desde 2019, vai permitir que os certificados e declarações de conformidade em TIC sejam reconhecidos em todos os Estados-Membros.
Este regulamento também criou um sistema europeu de certificação de cibersegurança, sendo a certificação, em geral, voluntária.
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